Critérios de avaliação para a dádiva voluntária

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Critérios de avaliação para a dádiva voluntária de órgãos para transplante

 

A legislação portuguesa permite que qualquer pessoa possa doar de forma voluntária os seus órgãos, mais especificamente rins ou uma parte do fígado, a pessoas que necessitem de um transplante e com quem não têm laços de sangue, incluindo a desconhecidos.

 

O Despacho nº 2055/2015 de 26 de fevereiro refere que “a dádiva de órgãos é voluntária e não remunerada, sem prejuízo do direito dos dadores vivos a receber uma compensação estritamente limitada a cobrir as despesas efetuadas e a perda de rendimentos relacionados com a dádiva, não podendo aquela compensação constituir um incentivo ou benefício financeiro”. Com o intuito de reforçar o caráter voluntário e gratuito da doação de órgãos e salvaguardar a proteção dos dadores e recetores de qualquer forma de exploração alheia ao espírito da lei, o Despacho estabelece as condições em que pode ser concedida a referida compensação.

Pelos riscos que este tipo de dádiva representa, a Sociedade Portuguesa de Transplantação (SPT) decidiu criar regras para avaliar potenciais candidatos, como referiu Susana Sampaio, presidente da SPT, ao jornal Público.

 

Em Portugal, os órgãos para transplante provêm sobretudo da colheita feita a cadáveres, mas para os rins e parte do fígado existe a possibilidade de serem doados por dadores vivos. Este tipo de dádiva acontece, sobretudo, em transplantes renais entre familiares (pais, filhos e irmãos) e também cônjuges, mas existe a possibilidade do dador não ter qualquer relação de consanguinidade ou parentesco (por exemplo, um amigo) ou até de não conhecer o recetor do órgão. Embora esta última situação não se tenha ainda verificado no nosso país, existe um potencial de crescimento deste tipo de doação. De referir que, em Espanha, os dadores altruístas representam cerca de 5% das dádivas de órgãos e no Brasil chegam a 30%.

Segundo Susana Sampaio, este tipo de dádivas levanta muitas questões éticas. Em Portugal, está previsto que o dador vivo seja um indivíduo saudável, mentalmente capaz de afirmar a sua vontade sem pressões de ordem emocional ou socioeconómica, mas existem grandes dificuldades em avaliar se a dádiva é genuinamente altruísta e voluntária, na medida em que há a possibilidade de existirem pressões familiares de alguém para a dádiva. Às vezes a pessoa sabe quem é o recetor e pode haver o perigo de coagir a família a dar-lhe dinheiro.

“A legislação portuguesa é omissa em relação à dádiva altruísta, por isso, são precisas mais cautelas”, referiu a presidente da SPT ao jornal Público. Por esta razão, esta sociedade científica decidiu reunir um grupo de peritos para criar critérios de avaliação, de forma a excluir pressões económicas, problemas de saúde mental, entre outros. A SPT quer também decidir a constituição de uma futura comissão a quem caberá fazer a triagem de candidatos e que terá de incluir psicólogos e psiquiatras.

 

Maior número de transplantes

Em 2015 os números começaram a recuperar, após alguns anos de quebra nos transplantes (2013 e 2014). Houve um momento de desinvestimento governamental nesta área, tanto em termos financeiros como de recursos humanos, mas que tem vindo a ser revertido.

Segundo os números do Resumo da Atividade Nacional para a Colheita e Transplantação de Órgãos referente a janeiro a maio 2016, foi registado:

  • maior número de dadores registados em igual período desde 2009;
  • maior número de órgãos colhidos verificados em igual período desde 2009;
  • aumento do número de transplantes realizados para valores superiores aos dos últimos quatro anos (2012 – 2016);
  • transplante renal e hepático com valores superiores aos verificados em qualquer dos anos anteriores;
  • um total de 413 órgãos colhidos, mais 20 (aumento de 8%) do que em 2015. Destes, foram transplantados 326 órgãos, em comparação com os 300 de 2015;
  • um total de 209 transplantes renais, em comparação com os 192 de 2015. Dos rins transplantados, 26 foram provenientes de dador vivo (mais dois dadores que em 2015).

Desde o ano passado, começou a ser posta em prática uma possibilidade que estava prevista na lei, pelo menos desde 2010, e que consiste na colheita de órgãos de pessoas mortas na sequência de paragem cardíaca irreversível (o designado dador de coração parado). Até então, a colheita de órgãos era apenas feita a pessoas em morte cerebral, nos hospitais, cujos cadáveres eram mantidos artificialmente nas unidades de cuidados intensivos até ser possível realizar a colheita dos órgãos.

Apesar da colheita de órgãos em pessoas que faleceram na sequência de paragem cardíaca ser bastante mais complexa, possibilita que mais doentes possam vir a ser transplantados. Neste tipo de colheita iniciam-se as manobras de reanimação cardíaca onde a pessoa se encontre, na rua ou em casa, que têm depois de ser mantidas pelo INEM. No caso de se concluir que a situação é irreversível, a compressão do coração é continuada mecanicamente e é introduzido um aparelho externo que faz o sangue circular externamente, com o objetivo de oxigenar artificialmente os órgãos e mantê-los em boas condições. Susana Sampaio referiu ao jornal Público que “o ideal é a colheita em dadores em morte cerebral, mas esta nova possibilidade pode significar um acréscimo de órgãos colhidos”.

 

 

Pelo Rim

 

 

Bibliografia:

 

 

Veja também:

 

 

Imagens: World AIDS Day de jacinta lluch valero sob licença CC BY-SA 2.0